Imobiliário

Programa de Arrendamento Acessível

Já conhece Programa de Arrendamento Acessível (PAA)? A Área Nobre preparou algumas respostas que o irão elucidar.
12 jun 2019 min de leitura

O QUE É?


O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias.
E como é que o Governo quer fazer isso? Concedendo vários benefícios fiscais, como a isenção total de IRS ou de IRC, aos senhorios que pratiquem rendas 20% abaixo dos valores praticados no mercado.
Entrará em vigor dia 1 de julho de 2019.

QUAIS AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES?


➝ A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento.
➝ Os rendimentos dos inquilinos devem ser inferiores ao valor estipulado que depende do seu agregado familiar, pode consultar a tabela aqui.
➝ O prazo do contrato de arrendamento deve ser no mínimo 5 anos, podendo ser de 9 meses no caso de alojamentos destinados a residência de estudantes do ensino superior.
➝ Existem seguros obrigatórios a utilizar no âmbito do programa. Estes seguros reforçam a segurança de ambas as partes nos contratos de arrendamento e terão preços e condições mais favoráveis do que as atualmente disponíveis no mercado e permitem dispensar a exigência de fiador ou de depósito de cauções.
 

COMO É CALCULADO O VALOR DE REFERÊNCIA?

 
O valor de referência do preço de renda mensal aplicável a uma habitação no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível resulta da seguinte expressão:

Vrefh = A × Ce × Cq × Varr
 
em que:
Vrefh — Valor de referência do preço de renda da habitação;
A — Área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ce — Coeficiente do certificado energético;
Cq — Coeficiente de qualidade e conforto;
Varr — Valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento no território onde se localiza o alojamento;
 
Para saber mais sobre este calculo deverá consultar a Portaria n.º 176/2019 - Diário da República n.º 109/2019, Série I de 2019-06-06
 
Lembre-se que para beneficiar deste programa a renda deverá ser pelo menos 20% inferior a este valor de referência.
 
Existe também um limite geral de preço de renda por tipologia poderá consultar as tabelas em vigor através deste link. Por exemplo, um imóvel T2 em Santa Maria da Feira não poderá ultrapassar os 450€ independentemente do valor de referência.
 

COMO POSSO CANDIDATAR-ME?


O senhorio deverá inscrever o alojamento na plataforma do PAA e obter um certificado de inscrição que indica a ocupação mínima e a renda máxima possível, de acordo com as informações prestadas numa ficha de alojamento.
Os candidatos registam-se na plataforma eletrónica do PAA e obtêm um certificado de candidatura que indica a tipologia mínima e o intervalo de renda possível, de acordo com as informações prestadas.
 

QUAIS AS VANTAGENS PARA O SENHORIO?


➝  isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas;
➝ garantias reforçadas de segurança, entre as quais se destaca a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do AH, bem como a proteção contra danos no locado.
 

QUAIS AS VANTAGENS PARA OS INQUILINOS?


➝  Diminuição do valor das rendas.

Para mais informações consulte: www.portaldahabitacao.pt

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